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Apoios Sociais

Atribuição de Apoios Económicos à Habitação a arrendatários afetados pelos incêndios

Devido aos graves danos, materiais e humanos, provocados pelos incêndios de 15 e 16 de outubro de 2017, foi necessário adotar medidas urgentes e imprescindíveis de apoio aos cidadãos afetados por este flagelo, principalmente aos que perderam as primeiras habitações e por serem arrendatários apenas tiveram, por parte do Governo, apoio ao nível do apetrechamento.

Neste sentido, e tendo em conta as características do mercado de arrendamento em Gouveia (pouca oferta e preços elevados), o Município considerou indispensável criar um apoio municipal a estes cidadãos que se encontram numa situação especialmente vulnerável, que lhes permita arrendar uma nova habitação.

Atribuição dos Donativos Financeiros – Conta Solidária

Perante as circunstâncias trágicas derivadas dos incêndios florestais que devastaram a grande parte do território do concelho de Gouveia nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, com a destruição total e/ou parcial de habitações, empresas e respetivos haveres, explorações agropecuárias, florestais e agrícolas, os órgãos municipais foram impelidos a tomarem medidas urgentes e indispensáveis ao auxílio imediato das populações afetadas. Entre essas medidas criou-se uma conta solidária, devidamente divulgada, cujos donativos serão distribuídos equitativamente e de uma forma transparente pelas pessoas afetadas por esta calamidade e que se encontram numa situação mais vulnerável.

| Regulamento Atribuição de Donativos Financeiros
| Formulário Atribuição Donativos Financeiros

Fundo de Emergência Social

Tendo em conta a realidade socioeconómica do concelho e a constatação de que subsistem situações de carência e emergência social que necessitam de resolução urgente, foi necessário assumir novas respostas de política social local, complementares às já existentes e adequadas às novas problemáticas sociais, no sentido de serem assegurados a prestação de bens e serviços essenciais às famílias e pessoas isoladas em situação de maior vulnerabilidade social. É neste sentido que surge o Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social.

| Regulamento Fundo de Emergência Social
| Formulário Fundo de Emergência Social

“Gouveia Social”

O projeto “Gouveia Social” é constituído por várias medidas que visam apoiar os indivíduos e famílias em áreas como a saúde e a habitação, tendo como principais objetivos a sua progressiva inserção social e melhoria de condições de vida e a fixação de população.

Este projeto traduz-se nas seguintes medidas:

| Regulamento “Gouveia Solidária”

– “Gouveia + Solidária”

Destina-se a pessoas singulares ou famílias em situação económica vulnerável, concretizando-se nos seguintes apoios:

Saúde:

. Apoio complementar a despesas de saúde efetuadas nas farmácias instaladas do Concelho de Gouveia;

. Comparticipação na aquisição de lentes e/ou armações, nas óticas cujo estabelecimento comercial esteja localizado no Concelho de Gouveia;

. Comparticipação na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis, nos dentistas e protésicos dentários sediados no Concelho de Gouveia.

Habitação:

. Comparticipação no valor da renda;

. Redução das tarifas de água, saneamento e resíduos sólidos.

| Formulário Gouveia + Solidária

– “Gouveia + Família”

Destina-se a famílias numerosas, concretizando-se nos seguintes apoios:

. Redução do preço dos espetáculos culturais, desportivos, recreativos e similares e entrada nos equipamentos municipais;

. Redução em 50 %, nas entradas dos museus municipais;

. Redução de 50% na inscrição para a frequência na Piscina Municipal Coberta;

. Aplicação da Tarifa Familiar da Água (TFA) proposta pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN);

. Comparticipação em 50% até ao montante máximo de 50 euros em material escolar.

| Formulário Gouveia + Família

“Gouvijovem”

Destina-se a jovens até aos 35 anos, concretizando-se nos seguintes apoios:

. Apoio à fixação de residência na modalidade de arrendamento (o apoio equivale ao valor correspondente a 20 % do valor da renda mensal paga pelo jovem);

. Apoio à fixação de residência na modalidade de aquisição de edifício ou fração autónoma de edifício (o valor do apoio corresponde ao produto da multiplicação da área bruta de construção do imóvel adquirido pelo valor de 1,70€);

. Redução das tarifas de água, saneamento e resíduos sólidos.

| Formulário Gouvijovem

Plataforma de Respostas Sociais do Concelho de Gouveia

A Plataforma de Respostas Sociais do Concelho de Gouveia é uma iniciativa do Município de Gouveia reúne informação útil, sistematizada e atualizada das diferentes entidades do concelho que disponibilizam respostas sociais (infância e juventude; população adulta; família e comunidade)

Através de uma consulta simples, os visitantes da Plataforma, poderá obter informação privilegiada sobre cada entidade e as suas valências e assim encontrar as respostas socias mais adequadas às suas necessidades.

Esta iniciativa do Município de Gouveia pretende, ainda, valorizar as entidades que prestam apoio à comunidade, dando visibilidade e reconhecimento dos seus serviços.

Projeto “Gouveia Reabilita”

O projeto “Gouveia Reabilita” traduz-se na prestação de apoio técnico e na comparticipação financeira destinada à melhoraria das condições de habitabilidade de pessoas isoladas e/ou agregados familiares em situação socioeconómica vulnerável, cujas habitações necessitam ser qualificadas com vista ao melhoramento das condições básicas de habitabilidade e mobilidade.

Este projeto traduz-se nas seguintes medidas de apoio:

Apoio técnico dos serviços da Autarquia na elaboração de projetos de arquitetura e especialidades, caso os mesmos detenham disponibilidade para o efeito;

Comparticipação financeira para obras de recuperação, conservação e beneficiação, a comprovar mediante relatório de vistoria técnica realizada ao imóvel pela Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

Comparticipação financeira em obras de adaptação e/ou aquisição de produtos de apoio para pessoas com deficiência, vista à melhoria das condições de funcionalidade e conforto de pessoas com mobilidade reduzida, tendo em conta a segurança no domicílio, decorrentes de processo de envelhecimento, de doenças crónicas ou debilitantes e de deficiência física/motora comprovada.

| Regulamento “Gouveia Reabilita”
| Formulário “Gouveia Reabilita”

Projeto “Incentivo à Natalidade e Apoio à Família”

Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes.

No seguimento destas medidas e tendo como intuito o desenvolvimento de estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população, é criado, o “Programa de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família”.

Os apoios a conceder à família revestem três modalidades, a saber:

  1. a) Incentivo à natalidade (1000€ para o primeiro filho e 1250€ para o segundo filho e seguintes);
  2. b) Incentivo à adoção (1000€ para o primeiro filho e 1250€ para o segundo filho e seguintes);
  3. c) Auxílio financeiro à frequência de creche (comparticipação mensal da frequência de creche, dos 3 meses aos 36 meses de idade, até ao limite máximo de quarenta e cinco euros (45€) mensais, estando este apoio indexado ao escalão do abono de família).

| Regulamento Incentivo à Natalidade e Apoio à Família
| Formulário Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Projeto “Teleassistência”

Promovendo uma política social inclusiva, preocupada com o bem-estar e a qualidade de vida, pretende o Município de Gouveia, privilegiar medidas que permitam essencialmente à população idosa, dependente ou em situação de maior isolamento, a permanência, em segurança, no seio e conforto das suas casas, possibilitando uma melhoria da sua saúde, segurança, autoestima e autonomia.

Neste sentido e face à crescente diminuição das redes de solidariedade familiar e a insuficiência de respostas sociais de apoio aos idosos e outros indivíduos dependentes por velhice, doença, incapacidade ou isolamento, verifica-se imprescindível, pertinente e atual a criação de respostas sociais por parte do Município, no âmbito da Teleassistência domiciliária.

Consideram-se beneficiários na atribuição do serviço de teleassistência todos aqueles que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Possuam idade igual ou superior a 65 anos;
  2. Vivam sós ou em situação de isolamento permanente ou temporário, e/ou tenham algum grau de dependência/ incapacidade;
  3. Sejam residentes fora do núcleo urbano das freguesias concelho de Gouveia.

Podem, ainda, beneficiar do acesso ao serviço de teleassistência aqueles que, embora possuam idade inferior a 65 anos, sejam portadores de deficiência ou doença crónica determinante de incapacidade, se esta for igual ou superior a 60% e devidamente comprovada mediante atestado emitido pelo Serviço Nacional de Saúde, que se encontrem numa situação de solidão, isolamento, incapacidade e/ ou dependência que justifique a atribuição do serviço.

O Serviço de Teleassistência é proporcionado gratuitamente a todos os requerentes que se enquadrem no âmbito do projeto.

| Regulamento Projeto “Teleassistência”

Rede Social de Gouveia

O que é?

A Rede Social é um programa que incentiva os organismos do setor público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras entidades que trabalham na área da ação social a conjugarem os seus esforços para prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza e exclusão e promover o desenvolvimento social local através de um trabalho em parceria.

A Rede Social não é uma prestação ou apoio social. Contudo, o trabalho da Rede Social deve permitir uma maior adequação e melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos de um modo geral e, particularmente, àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.

O que se propõe é que, em cada comunidade, as autarquias e as entidades públicas e privadas:

  • Tenham uma visão partilhada dos problemas sociais que existem nessa área;
  • Definam em conjunto objetivos, prioridades, estratégias e ações;
  • Utilizem de forma mais racional os recursos disponíveis.

Enquadramento Legal

A Rede Social foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro de 1997 e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, que consagra os princípios, finalidades e objetivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos.

– Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro

– Declaração de retificação n.º 10-O/98 de 30 de Maio

– Portaria 141/2002 de 12 de Fevereiro

– Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho

– Regulamento Interno do CLAS de Gouveia

Objetivos

  • Combater a pobreza e a exclusão social, promovendo a inclusão e coesão sociais;
  • Promover o desenvolvimento social integrado através da implementação do planeamento integrado e sistemático, que potencie sinergias, competências e recursos;
  • Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI);
  • Garantir a integração dos objetivos da promoção para a igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
  • Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível local;
  • Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.

Princípios de Ação

  • Subsidiariedade
  • Integração
  • Articulação
  • Participação
  • Inovação
  • Igualdade de Género

Órgãos

A Rede Social do concelho de Gouveia é composta pelo Concelho Local de Ação Social (CLAS de Gouveia), que integra o plenário e pelo Núcleo Executivo (NE).

            Conselho Local de Ação Social

O Conselho Local de Ação Social (CLAS de Gouveia) é um órgão local de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diálogo, análise dos problemas e planeamento estratégico da intervenção social local, visando a erradicação ou atenuação da pobreza e exclusão social pela promoção do desenvolvimento social local. É constituído por entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos, com intervenção direta ou indireta na área social e a que ele adiram de livre vontade.

 

            Plenário do CLAS

O CLAS é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, podendo este delegar num Vereador da Câmara Municipal de Gouveia sem faculdade de subdelegação.

O Plenário é uma estrutura de carácter deliberativo, onde têm assento os representantes das várias entidades que integram o CLAS.

 

            Núcleo Executivo

O Núcleo Executivo (NE) é o órgão operativo da Rede Social e é constituído, atualmente, por cinco elementos:

– um representante do Município de Gouveia;

–  um representante da Segurança Social;

– um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

– um representante da área da saúde;

– um representante da área da educação;

– um representante do emprego;

– um representante das Juntas de Freguesia.

 

CLAS Gouveia

| Regulamento do CLAS Gouveia 

| Ficha de Adesão

 

Documentos estratégicos aprovados em plenário do CLAS a 09/09/2024

| Diagnóstico Social do Concelho

| Plano de Desenvolvimento Social

| Plano de Ação