Situação de Alerta – Risco de Incêndio

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4 de Agosto, 2025

Face às previsões meteorológicas, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, declarou a situação de alerta em todo o território do Continente.
A situação de alerta entrou em vigor ontem, domingo, dia 3 de agosto de 2025, e prolonga-se até às 23h59 de quinta-feira, dia 7 de agosto.
Considerando que, de acordo com as previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, se mantêm o nível de risco máximo ou muito elevado de incêndio rural nos próximos dias;
Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional;
Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio.
No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão
implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
3) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
4) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso motor roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
5) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
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