A partir de agora, passa a ser obrigatório comunicar às autarquias a realização de queimas e queimadas, como forma de prevenção contra os incêndios.
De acordo com o Decreto Lei 14/2019 de 21 de janeiro toda a realização de Queimas e Queimadas deve ser comunicada à Câmara Municipal:
Queimada – quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolhos e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados, mas não amontoados.
Queima – quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.
De salientar que, durante o período crítico não é permitida a realização de fogueiras, queima de sobrantes, ou queimadas, em todos os espaços rurais. Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia.
Assim, a comunicação prévia, dentro de horário de funcionamento dos serviços do município (dias úteis das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30), deve ser feita por uma das seguintes formas:
Presencialmente no balcão de atendimento do município
Pelo e-mail: queimas@cm-gouveia.pt
Pelo telefone: 238 490 210
Para a formalização do pedido da comunicação prévia, são necessários os seguintes dados: NIF, nome completo, contato telefónico, morada, freguesia (código postal completo), tipo de ação (queima ou queimada), data da ação, necessidade de equipas de apoio (técnico de fogo controlado, bombeiros ou sapadores).
Ainda de acordo com o referido decreto lei, a não comunicação implica uma coima entre os 280€ e os 10.000€.
Nota: Se a queima de amontoados for para realizar durante o fim de semana, a comunicação prévia deverá ser feita até as 16.00h de sexta-feira.
Link direto para o portal do ICNF: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/