

A limpeza dos terrenos à volta de edifícios em zonas florestais ou agrícolas é essencial para reduzir o risco e a intensidade de propagação do fogo.
Regras obrigatórias:
- Criação de uma faixa de 100 metros de largura à volta de aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços rurais
- Criação de uma faixa de 50 metros de largura à volta de edificações inseridas em espaços rurais
Para o ano de 2026, foram atualizadas as normas técnicas relativas à gestão de combustível (Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro).
Prazos legais para gestão de combustível:
De acordo com o diploma (Despacho n.º 3440/2026 de 17 de março), os prazos a cumprir são os seguintes:
- Até 31 de maio de 2026 – prazo geral para execução dos trabalhos
- Até 30 de junho de 2026 – aplicável aos concelhos abrangidos por declaração de calamidade
O incumprimento pode resultar em coimas, com valores até 5.000€ para pessoas singulares e 25.000€ para pessoas coletivas.
Responsabilidade:
A gestão de combustíveis (limpeza de biomassa) é da responsabilidade dos proprietários, arrendatários ou usufrutuários dos terrenos. Na sua ausência, a Câmara Municipal assume a competência, podendo exigir o reembolso das despesas e aplicar coimas.
Para verificar se o seu terreno está abrangido pelas faixas de proteção ao aglomerado populacional, deve consultar a informação geográfica disponível:
» Ficheiros KMZ
» Limites sob fotografia aérea
Para mais esclarecimentos, contacte a Junta de Freguesia da sua área de residência ou o Município de Gouveia.