Medidas Preventivas de Combate à Covid19

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3 de Dezembro, 2021

Face ao novo estado de calamidade decretado pelo Governo, por via da Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021 de 27 de novembro, resultante da evolução da situação epidemiológica em Portugal, O Município de Gouveia informa que, a partir de 1 de dezembro, o acesso a eventos, espetáculos ou sessões de cinema no Teatro Cine de Gouveia passa a depender da apresentação, por parte de todos os participantes, de:

a) Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho.

b) De comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho;

ou

c) De comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho.

Recordamos que a utilização da máscara se mantém obrigatória, bem como o cumprimento das regras de higiene e segurança determinadas pela DGS.