Executivo Municipal
O Presidente Câmara Municipal possui um grande número de competências próprias e de competências delegadas pela Câmara Municipal. Por esse motivo, pode delegar ou subdelegar competências nos vereadores que o coadjuvavam no exercício das suas funções.
Os institutos da delegação e subdelegação de competências constituem, assim, uma grande mais-valia para gestão do Município, no sentido em que contribuem para que esta seja feita de forma mais célere e eficiente.
Reuniões do Executivo da Câmara Municipal
Local: sala de reuniões do edifício dos Paços do Concelho
Reunião Pública: 4.ª segunda-feira de cada mês
Horário: início às 15h30
Atendimento ao Público dos Srs. Vereadores Sem Pelouros
Local: sala de reuniões do edifício dos Paços do Concelho
Periodicidade: Durante a manhã que antecede a Reunião de Câmara (quinzenal – 2.ª e 4.ª segundas-feiras de cada mês)
Horário: das 09h00 às 12h30