Executivo Municipal
O Presidente Câmara Municipal possui um grande número de competências próprias e de competências delegadas pela Câmara Municipal. Por esse motivo, pode delegar ou subdelegar competências nos vereadores que o coadjuvavam no exercício das suas funções.
Os institutos da delegação e subdelegação de competências constituem, assim, uma grande mais-valia para gestão do Município, no sentido em que contribuem para que esta seja feita de forma mais célere e eficiente.
Reuniões do Executivo da Câmara Municipal
Local: sala de reuniões do edifício dos Paços do Concelho
Periodicidade: quinzenal – segunda e quarta quinta-feira de cada mês
Reunião Pública: a segunda reunião do mês
Horário: início às 15h30