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Proteção Civil

O Gabinete Técnico Florestal é uma estrutura técnica permanente, a Lei nº 20/2009 de 12 de Maio, estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento do GTF, bem como outros no âmbito da prevenção e da defesa, foram transferidas para os municípios as seguintes atribuições, concretizadas com o apoio do GTF.

  • Elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
  • Promover ações de sensibilização e esclarecimento às comunidades no âmbito Decreto – Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, nomeadamente no que diz respeito à proteção de pessoas e bens.
  • Emitir licenciamento de uso de fogo, para a realização de queimadas, fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 27.º e do artigo 29º respetivamente do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho
  • Promoção de políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos, acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
  • Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra incêndios (RDFCI);
  • Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;
  • Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários de âmbito florestal e rural;
  • Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de arborização ou rearborização no concelho;
  • Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

 

A Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro, estabelece uma nova moldura legal de enquadramento institucional e operacional no âmbito da Protecção Civil Municipal.

Este diploma impôs aos municípios a criação do respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), cujas competências constam do artigo 10º.

  • Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de protecção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à protecção civil municipal.
  • Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
  • inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
  • Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
  • Planear o apoio logístico a prestar às vítimas, organizar e gerir os centros de alojamento às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
  • Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados, colaborar e fomentar treinos e simulacros
  • Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
  • Fomentar o voluntariado em protecção civil;
  • Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
  • Promover e incentivar ações de divulgação sobre protecção civil junto das comunidades com vista à adopção de medidas de autoproteção;
  • Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
  • Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
  • No âmbito florestal, as competências do SMPC podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal.

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do concelho de Gouveia encontra-se em revisão, de acordo com a lei em vigor na sua redação atual em breve estará em período de consulta pública.

 

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Gouveia

O Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 21 setembro de 2020, a Assembleia Municipal de Gouveia, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Gouveia, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público,  excetuando -se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.

Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, assim o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Gouveia entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Cumprindo toda a tramitação de elaboração e aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Gouveia, informa o Município de Gouveia que foi hoje publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, o Aviso n.º 17458/2020, tornando o documento válido pelos próximos 5 anos.

Consulte o documento aqui: PMEPC Gouveia | PDF

 

Plano Municipal de defesa da Floresta Contra Incêndios  (PMDFCI) de Gouveia

Caderno I – Diagnóstico (Informação de Base) | PDF

Caderno II – Plano de Ação | PDF