O Gabinete Técnico Florestal é uma estrutura técnica permanente, a Lei nº 20/2009 de 12 de Maio, estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento do GTF, bem como outros no âmbito da prevenção e da defesa, foram transferidas para os municípios as seguintes atribuições, concretizadas com o apoio do GTF.
- Elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- Promover ações de sensibilização e esclarecimento às comunidades no âmbito Decreto – Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, nomeadamente no que diz respeito à proteção de pessoas e bens.
- Emitir licenciamento de uso de fogo, para a realização de queimadas, fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 27.º e do artigo 29º respetivamente do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho
- Promoção de políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos, acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra incêndios (RDFCI);
- Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;
- Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários de âmbito florestal e rural;
- Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de arborização ou rearborização no concelho;
- Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
A Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro, estabelece uma nova moldura legal de enquadramento institucional e operacional no âmbito da Protecção Civil Municipal.
Este diploma impôs aos municípios a criação do respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), cujas competências constam do artigo 10º.
- Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de protecção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à protecção civil municipal.
- Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- Planear o apoio logístico a prestar às vítimas, organizar e gerir os centros de alojamento às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados, colaborar e fomentar treinos e simulacros
- Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- Fomentar o voluntariado em protecção civil;
- Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- Promover e incentivar ações de divulgação sobre protecção civil junto das comunidades com vista à adopção de medidas de autoproteção;
- Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
- No âmbito florestal, as competências do SMPC podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do concelho de Gouveia encontra-se em revisão, de acordo com a lei em vigor na sua redação atual em breve estará em período de consulta pública.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Gouveia
O Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 21 setembro de 2020, a Assembleia Municipal de Gouveia, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Gouveia, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, excetuando -se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, assim o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Gouveia entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
Cumprindo toda a tramitação de elaboração e aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Gouveia, informa o Município de Gouveia que foi hoje publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, o Aviso n.º 17458/2020, tornando o documento válido pelos próximos 5 anos.
Consulte o documento aqui: PMEPC Gouveia | PDF
Realização de operações de exploração florestal de corte e rechega e a instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível
De acordo com o Artigo 69.º do DL nº 82/2021, com as adaptações emanadas no DL nº 56/2023, a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega e a instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível, nos dias em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado ou “máximo”, poderá ser executada após as 11h00, desde que autorizadas pela Autoridade Municipal de Proteção Civil territorialmente competente, mediante pedido instruído (requerimento abaixo) com informação da geolocalização do local e data de início e de fim dos trabalhos, e desde que adotadas as condições de segurança adicionais.
Para qualquer esclarecimento, deverá contatar os Serviços Municipais de Proteção Civil através dos seguintes contatos:
Telefone: 238 490 210
Telemóvel: 962 032 999
E-mail: protecaocivil@cm-gouveia.pt
Requerimento – https://arcg.is/1b8bS0
Plano Municipal de defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Gouveia
Caderno I – Diagnóstico (Informação de Base) | PDF
Caderno II – Plano de Ação | PDF