No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de Setembro, que declara a situação de contingência, COVID-19 a nível Nacional, entre 0:00h do dia 15 de Setembro de 2020, até as 23.59h do dia 30 de Setembro.
Neste sentido vem o Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, após parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, determinar que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços podem manter os atuais horários em vigor, quer na abertura quer no encerramento, mantendo-se igualmente a autorização para outros horários em vigor, de que são exemplo as actividades de feira e de mercado.
Em qualquer circunstância o horário de encerramento deverá cumprir impreterivelmente o definindo na Resolução, ou seja, não poderá ultrapassar as 23.00h.
Os horários de funcionamento podem ser revistos, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica que se verifica no concelho em resultado da doença COVID-19.