Gabinete de Saúde Pública e Veterinária
Missão
– Salvaguardar a saúde e bem-estar animal (designadamente de animais de companhia e de espécies pecuárias);
– Assegurar a captura e alojando animais vadios e errantes;
– Proceder à identificação eletrónica de canídeos;
– Executar atos de prevenção médica e sanitária, nomeadamente, campanhas de vacinação, controlo da raiva, zoonoses (doenças infeciosas de animais capazes de ser transmitidas para o ser humano) e demais doenças;
– Realizar as ações de promoção da Higiene Pública Veterinária e de Salvaguarda da Saúde Pública necessárias;
– Promover ações que permitam assegurar a salvaguarda da higiene, salubridade e segurança dos alimentos de origem animal ao longo de toda a cadeia alimentar, ou seja, “do produtor ao consumidor”.
Horário de Funcionamento
De segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 17h30
Contatos
Telefone: 238 490 237
Telemóvel: 961573438
Email: veterinario@cm-gouveia.pt
Programa Municipal de Incentivo à Esterilização de Animais de Companhia (Gatídeos e Canídeos) – 7.ª Campanha
Está a decorrer, até 13 de dezembro, a campanha do Programa Municipal de Incentivo à Esterilização de Animais de Companhia promovida pelo Município de Gouveia.
O Município lança a sétima campanha de incentivos à esterilização, como forma de prevenir os riscos para a segurança e saúde pública que o crescimento descontrolado do efetivo destes animais pode acarretar.
Desta forma, os Munícipes que sejam detentores de animais de companhia (cães e gatos) poderão dirigir-se às clínicas veterinárias do concelho, proceder à esterilização dos seus animais e, posteriormente, ao balcão único do Município de Gouveia para serem reembolsados pelo procedimento cirúrgico.
São elegíveis para efeito do apoio financeiro, as despesas pagas com esterilizações realizadas entre 1 de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024.
Para o efeito, apenas terão de preencher e entregar, até ao dia 13 de dezembro de 2024, o formulário com o pedido de reembolso, entregar o documento comprovativo do pagamento da intervenção cirúrgica, o documento comprovativo da marcação do animal com dispositivo de identificação eletrónica e do documento comprovativo do registo atualizado no sistema de informação de animais de companhia (SIAC), com a indicação de que foi esterilizado.
Os montantes do apoio são os seguintes:
Gatídeos
Macho (Orquietomia/Castração) – 25.00€
Fêmea (Ovariohisterectomia/Esterilização) – 50.00€
Canídeos
Macho (Orquietomia/Castração)
<= 10 kg – 50.00€
de 11 kg a 20 kg – 75.00€
de 21 kg a 30 kg – 100.00€
>= 31 kg – 125.00€
Fêmea (Ovariohisterectomia/Esterilização)
<= 10 kg – 75.00€
de 11 kg a 20 kg – 100.00€
de 21 kg a 30 kg – 125.00€
>= 31 kg – 150.00€
O reembolso será limitado à esterilização de um canídeo e um gatídeo por beneficiário.
» Aceda ao formulário AQUI
Informações Úteis
Recolha de animais (cães e gatos) abandonados, vadios ou errantes encontrados na via pública ou em quaisquer locais públicos
A recolha de animais (cães e gatos) abandonados, vadios ou errantes encontrados na via pública ou em quaisquer locais públicos pode ser efetuada a pedido dos munícipes, sempre que esteja em causa a saúde ou segurança pública.
Para a recolha de animais errantes, os munícipes deverão contactar:
– De Segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h30, o Município de Gouveia para o número 238 490 210
– Fora do horário de expediente e aos fins-de semana, a Guarda Nacional Republicana através do número 238 490 700
Circulação de Animais na Via Pública
Animais de companhia que circulem na via pública devem estar acompanhados pelo detentor.
É obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. Devem, ainda, circular com açaimo ou trela.
Tratando-se de animal perigoso ou potencialmente perigoso, deve ainda circular com açaimo e com trela curta, com até 1 metro de comprimento, que deve estar fixa à coleira ou peitoral.
Desaparecimento de Animais de Companhia
O desaparecimento, perda ou roubo do animal de companhia deve ser comunicado, tão rápido quanto possível, à junta de freguesia da área de residência do detentor, sob pena de ser considerado abandono, o que é punível por lei.
Contacte as clínicas veterinárias da zona envolvente ao local do desaparecimento.
Se o seu animal tiver chip, por favor, contacte as bases de dados nacionais SICAFE e SIRA.
Pode ainda contactar a Ordem dos Médicos Veterinários que colabora na procura de animais perdidos, através da plataforma online “Find My Pet”, associações zoofilas da região ou sites de animais perdidos e achados.
Adoção de Animais
Caso pretenda adotar um animal, poderá fazê-lo através do Serviço Médico Veterinário Municipal de Gouveia.
Ao adotar um animal disponibilizado pelo Serviço Médico Veterinário, está a optar por ajudar um animal que precisa de conforto e segurança e, ao mesmo, tempo está a criar condições para que o Serviço Médico Veterinário de Gouveia possa retirar outros animais da rua.
No entanto, lembramos que os animais precisam da disponibilidade dos donos. Se pensar em adotar um animal, deverá considerar as condições que tem para o poder fazer, quer seja em termos de disponibilidade financeira, de tempo, espaço, estilo de vida e projetos futuros.
Só poderá adotar um animal se:
– Tiver mais de 16 anos de idade;
– Apresentar o seu Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
– Tiver condições de alojamento e manutenção;
– Preencher e assinar o termo de responsabilidade para adoção de animais de Companhia;
– Proceder ao pagamento da taxa de identificação electrónica, no caso de
adotar um canídeo;
– Pagar a vacina contra a raiva, no caso do canídeo não se encontrar vacinado e tiver idade superior a 3 meses;
– Efetuar o pagamento do Boletim Sanitário.
Registo de Animais de Companhia
Apenas é obrigatório o registo dos cães, a lei não obriga ao registo e licenciamento de gatos.
O registo e licenciamento dos animais de companhia, nomeadamente de cães, deve ser efetuado na junta de freguesia da área de residência do detentor.
A licença para animais de companhia emitida pela junta de freguesia tem prazo de validade 1 ano, devendo a mesma ser renovada ao fim desse período, sob pena de caducidade.
Número Máximo de Animais por Habitação
A legislação prevê, nos prédios urbanos, um número máximo de 4 animais, não podendo ultrapassar 3 cães por habitação. Excecionalmente, poderão ser detidos até um máximo de seis animais, a pedido do detentor, e sempre mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, e desde que se verifiquem todos os requisitos higio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos. Se bem que o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ou tipificar os animais permitidos.
Maus Tratos e Animais
Os animais de companhia merecem cuidadores responsáveis. Os seus cuidadores devem assegurar o seu bem-estar, garantindo a alimentação, a prestação dos cuidados de saúde e as devidas condições de detenção
Os maus tratos a animais configuram um crime previsto e punido pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto.
Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia, pode ser punindo com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Se desses maus tratos resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o autor pode ser punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
O abandono, colocando desta forma em perigo a alimentação e a prestação de cuidados ao animal, é igualmente punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
Agressões de Animais a Pessoas ou outros Animais
O animal agressor e o agredido serão objeto de observação clínica médico-veterinária e sujeitos, durante os 15 dias subsequentes à mordedura, a sequestro sanitário para despiste de raiva.
Os detentores deverão dirigir-se ao Serviço Veterinário Municipal, com o seu animal e respetiva documentação, para ser avaliação pelo médico veterinário municipal que determinará o tipo de sequestro.
Para além deste procedimento, o animal passará a ser classificado como perigoso, devendo o detentor registá-lo na Junta de Freguesia nesta categoria.