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Mapa de Pessoal

O mapa de pessoal deve ser publicado no sítio da internet do órgão competente para a sua aprovação, nos termos do disposto no n.º 4, do art.º 29.º, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Por esse motivo, publicam-se os mapas de pessoal aprovados em reunião de Assembleia Municipal.

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