NinaNinar sobe ao palco do Teatro Cine de Gouveia no próximo dia 11 de dezembro, sábado, e o concerto divide-se em dois momentos. O primeiro, pelas 15h30, tem a duração de 30 minutos e é mais direcionado para o público infantil, enquanto o segundo, pelas 21h30, destina-se ao público em geral.
Este é um concerto documental criado a partir da recolha de canções de embalar (memórias e afetos) junto das comunidades imigrantes que habitam a freguesia de Arroios, em Lisboa.
Do pólo Norte ao pólo Sul, dentro de um quarto ou à luz do luar, uma voz canta e um colo embala fronteiras que se diluem. Vêm ursos, barcos, estrelas ou grandes taças de arroz abrigar-se no íntimo espaço do sono antes do sonho. E invisíveis fios conectam para sempre os corações em toda e qualquer geografia.
NinaNinar nasceu do desafio lançado pelo LARGO Residências para a criação de projetos artísticos sobre a multiculturalidade, para integrar o NEXT STOP Festival. Este evento decorreu no Metropolitano de Lisboa em Março de 2018, para celebrar a diversidade residente no eixo da Av.ª Almirante Reis, através de propostas artísticas de inclusão da comunidade emigrante local. Como parte integrante do Plano de Desenvolvimento Local do GABIP Almirante Reis (Câmara Municipal de Lisboa, Junta de Freguesia de Arroios e Fundação Aga khan), contou ainda com o apoio do FAMI (Fundo Asilo Migração e Integração).
Assista ao(s) concerto(s) e deixe-se embalar nesta viagem pelo mundo!
Relembramos que, de acordo com as normas de saúde em vigor, o acesso ao espetáculo, por maiores de 12 anos, depende da apresentação de:
a) Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho;
b) De comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho;
ou
c) De comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho.
Os menores de 12 anos estão dispensados da apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de comprovativo da realização de teste para despiste da infeção por SARS -CoV -2.
Recordamos, ainda, que a utilização da máscara se mantém obrigatória, bem como o cumprimento das regras de higiene e segurança determinadas pela DGS.