Neste ano de 2023, o Município de Gouveia apoiou as associações culturais, recreativas e de lazer do concelho de Gouveia, num investimento direto que ascende aos 60.000,00€ em subsídios ordinários, um acréscimo de 12,6% comparativamente ao ano anterior.
A autarquia considera que este apoio é essencial, sendo que, “comparativamente ao ano passado, temos um valor global que aumenta, temos também mais 8 associações, o que significa que, por um lado, o movimento associativo continua forte e resiliente e ao mesmo tempo ativo. A nossa preocupação é sobretudo de ano para ano aumentar o apoio que damos. Nós contamos com vocês, vocês sabem que também podem contar connosco”, declarou o Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, Dr. Luís Tadeu, aquando da sua intervenção na cerimónia de entrega dos subsídios, que decorreu na passada sexta-feira, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
O Município de Gouveia atribui anualmente um conjunto de subsídios ordinários que apoiam a manutenção e a execução dos planos de atividade de cada associação do Concelho de Gouveia, nomeadamente Ranchos Folclóricos, Bandas Filarmónicas, Orfeões/Grupos de Cantares e Grupos Teatrais, Associações Recreativas e de Lazer.
A atribuição deste apoio anual visa estimular a dinâmica dos grupos e promover o associativismo ativo, dado que as associações culturais, recreativas e de lazer contribuem de forma decisiva para manter e divulgar o património cultural e as tradições locais, preservando e divulgando a identidade do concelho de Gouveia.
Como é sabido, a atribuição dos subsídios ordinários é feita mediante a apreciação dos planos de atividades propostos pelas associações culturais, através dos critérios anualmente definidos pela Câmara Municipal.
Para o ano de 2023, os critérios definidos pela Câmara Municipal determinaram as seguintes tipologias das atividades a contemplar pelos subsídios ordinários: as atividades de carácter permanente ou regular, diretamente relacionadas com o objeto da associação; as organizativas, com manifesto interesse cultural, patrimonial, educativo ou impacto social; e as formativas, que visassem o desenvolvimento de competências das associações na respetiva área de atividade.
Determinaram, também, a atribuição de uma pontuação às associações, mediante os planos apresentados: bandas e orquestras filarmónicas, até 1500 pontos; ranchos folclóricos federados, até 900 pontos; orfeões e grupos de dinamização musical e teatral, até 750 pontos; e as restantes coletividades, até 50 pontos. E que os referidos pontos fossem convertidos em subsídio financeiro, através da regra matemática da proporcionalidade (regra três simples), sendo o valor a atribuir condicionado pelos montantes inscritos em orçamento.