O Conselho de Ministros declara a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, das 00h00m do dia 15 de outubro até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020.
Neste âmbito, a resolução altera as seguintes regras e medidas do estado de contingência:
✅ Limitação de ajuntamentos a cinco (5) pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
✅ Limita os eventos de natureza familiar (como casamentos, batizados e outros) que sejam marcados a partir de 14 de outubro a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir normas de afastamento físico e de proteção individual como o uso de máscara;
✅ Recomenda o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
✅ Determina às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
✅ Agrava até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos.