A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo de cada um dos municípios e é constituída por deputados municipais, diretamente eleitos para este órgão e pelos presidentes de junta de freguesia, que a integram por inerência.
É coordenada por uma mesa composta por um presidente e dois secretários, eleita por voto secreto pelos membros da Assembleia Municipal.
A Assembleia Municipal possui, anualmente, cinco sessões ordinárias, podendo ainda ser convocadas sessões extraordinárias. Todas as sessões da Assembleia Municipal são públicas e possuem um período para intervenção do público.