Considerando a evolução da pandemia de COVID-19 no país e a confirmação dos primeiros casos no concelho de Gouveia.
Considerando a existência de um número ainda significativo de casos positivos relacionados com a COVID-19 no concelho.
Considerando que foram ouvidos os membros da Comissão Municipal de Proteção Civil restrita e que concordaram com o teor do presente Despacho, e de acordo com o disposto no nº 3 do Artigo 6º do Decreto-Lei nº 44/2019, de 1 de abril, determino o seguinte:
1- Prolongamento da situação de alerta de âmbito municipal, justificada pelos considerandos acima descritos;
2- Prolongamento da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Gouveia, com inicio às 00:00h do dia 1 maio e termo às 23:59h do dia 18 de maio, podendo ser prorrogado de acordo com a evolução da situação epidemiológica no distrito da Guarda.
Esta decisão é comunicada de imediato à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, através do Comando Distrital de Operações de Socorro da Guarda, a todos os agentes de proteção civil com atividade no Município de Gouveia, às Juntas de Freguesia, à população, aos órgãos de comunicação social e aos serviços municipais de proteção civil limítrofes pela via mais célere.