O Decreto n.º 11-A/2020 de 21 de dezembro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, determina a continuação das regras vigentes no Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, com as alterações constantes no Capítulo VI, Secção III, referentes às regras a aplicar, em todo o território nacional, no período de Ano Novo.
Assim e de acordo com as disposições aplicáveis ao referido período, entrarão em vigor, a partir das 00h00, do dia 31 de dezembro, um conjunto de medidas que implicam limites à circulação, restrições aos horários de funcionamento de estabelecimentos comercias, de restauração e outros serviços.
Saiba quais:
Proibição de circulação na via pública
Dia 31 de dezembro de 2020 a partir das 23h00 até às 05h00 do dia 1 de janeiro de 2021
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021 a partir das 13h00 até às 05h00 do dia seguinte
Limitação à circulação entre concelhos entre 31 de dezembro e 4 de janeiro
É proibido circular entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 até às 5h00 do dia 4 de janeiro de 2021.
Exceções:
Deslocações para desempenho de funções profissionais, atestadas por declaração do próprio (no caso de se tratar de trabalhador por conta própria), da entidade empregadora ou por compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas
Deslocações no exercício de funções, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora:
– Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
– Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
– Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
– Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
– O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
Deslocações a mercearias e supermercados e a outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
Deslocações por motivos de saúde para obtenção de cuidados de saúde ou aquisição de produtos em farmácias
Deslocações de estudantes e seus acompanhantes para estabelecimentos de ensino e atividades de tempos livres
Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
Deslocações para urgências veterinárias;
Por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, inadiáveis e devidamente justificados.
Comércio e Serviços
Entre os dias 1 e 3 de janeiro de 2021, as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encontram-se em funcionamento no horário compreendido entre as 8h00 e as 13h00.
Estabelecimentos de Restauração e Similares
Dia 31 de dezembro de 2020 funcionam até às 22h30, para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento.
Dias 1, 2, e 3 de janeiro de 2021 funcionam até às 13h00, podendo, a partir desta hora, funcionar para consumo fora do estabelecimento através de entrega no domicilio ou em regime de take-away à porta do estabelecimento ou ao postigo.
Festas e Celebrações nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro 2021
Nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021 é proibida a realização de festas ou celebrações públicas de cariz não religioso.