Considerando a continuação da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 no país e a continuidade do plano distrital de emergência de proteção civil do distrito da Guarda.
Considerando que foram ouvidos os membros da Comissão Municipal de Proteção Civil restrita e que concordaram com o teor do presente Despacho, e de acordo com o disposto no nº 3 do Artigo 6º do Decreto-Lei nº 44/2019, de 1 de abril, determino o seguinte:
1- Prolongamento da situação de alerta de âmbito municipal, justificada pelos considerandos acima descritos;
2- Prolongamento da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Gouveia, até às 23:59h do dia 30 de junho, podendo ser prorrogado de acordo com a evolução da situação epidemiológica no distrito da Guarda.
Esta decisão é comunicada de imediato à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, através do Comando Distrital de Operações de Socorro da Guarda, a todos os agentes de proteção civil com atividade no Município de Gouveia, às Juntas de Freguesia, à população, aos órgãos de comunicação social e aos serviços municipais de proteção civil limítrofes pela via mais célere.