Considerando a evolução da situação epidemiológica da pandemia Coronavírus (COVID-19) no país, a confirmação dos primeiros casos no concelho de Gouveia e o prolongamento da Declaração do Estado de Emergência, decretada por Sua Excelência o Presidente da Republica;
O Presidente do Município de Gouveia, Dr. Luís Manuel Tadeu Marques, após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil, determinou o prolongamento da Declaração da Situação de Alerta de Âmbito Municipal e da vigência do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Gouveia, até às 23:59h, do dia 30 de abril, podendo ser prorrogado de acordo com a evolução da situação epidemiológica no distrito da Guarda.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Gouveia já se encontra em vigor desde o dia 21 de março de 2020 e, conforme foi divulgado anteriormente, possui as seguintes medidas:
– A proibição de todas as práticas de caravanismo e excursões turísticas;
– A desinfeção das ruas pelo Município de Gouveia e Juntas de Freguesia;
– A obrigação das pessoas vindas de país estrangeiro ou outras zonas do país, com o objetivo de aqui permanecerem durante algum tempo, darem conhecimento da sua chegada à Junta de Freguesia da área onde se encontram;
– Que essas pessoas se mantenham em isolamento preventivo (profilático) ou “quarentena” e que pratiquem o distanciamento social;
– O Controlo do tráfego rodoviário e restrições de circulação com o intuito de facilitar as ações/procedimentos da Proteção Civil, Câmara Municipal, Juntas de Freguesias, Bombeiros e todos os trabalhadores abrangidos pelo despacho do Conselho de Ministros, a 19 de março de 2020.
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