Município de Gouveia irá passar a ser considerado um concelho de risco moderado
O Município de Gouveia irá passar a ser, na sequência da entrada em vigor do decreto n.º 9/2020, às 00:00h, do dia 24 de novembro de 2020, um concelho de risco moderado. Nesse sentido, passar a aplicar-se no território de Gouveia, relativamente aos horários de encerramento dos estabelecimentos e à realização de eventos, as seguintes regras:
Horários de Encerramento dos Estabelecimentos
– Os estabelecimentos deverão encerrar até às 23:00 h
– Na restauração, o acesso ao público fica excluído para novas admissões às 00:00 h e o encerramento deverá ocorrer à 01:00 h
Eventos
Não é permitida a realização eventos com mais de seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar
A DGS define as orientações específicas para:
– Cerimónias religiosas
– Eventos de natureza familiar (casamentos e batizados), não sendo permitida uma aglomeração de pessoas em número superior a 50 pessoas
– Eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre