Considerando o prolongamento da Declaração da Situação de Alerta de Âmbito Municipal e a vigência do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Gouveia, em virtude da situação epidemiológica da pandemia Coronavírus (COVID-19) e, tendo em conta o empenhamento operacional dos agentes de Proteção Civil na área da saúde pública, o Município de Gouveia interdita a realização de queimas/queimadas no período compreendido entre o dia 9 de abril e o dia 13 de abril.
Considerando que:
– A infeção por Coronavírus (COVID-19) pode causar infeção respiratória grave e/ou pneumonia em qualquer cidadão, especialmente na população mais idosa e em cidadãos com doenças respiratórias ou outras pré-existentes;
– O potencial e velocidade de contágio da infeção poderá fazer com que o vírus, ao atingir um elevado número de pessoas, comprometa a capacidade de resposta dos serviços de saúde;
– Tradicionalmente, por altura da páscoa, alguns dos gouveenses da diáspora visitam o seu concelho de origem e aproveitam para realizar a limpeza das suas propriedades e/ou propriedade de familiares, realizando, para tal, queimadas e queimadas.
– A situação que atualmente vivemos originou em contexto de excecionalidade, que exige algumas restrições aos comportamentos habituais dos cidadãos.
Com o objetivo de:
– Desincentivar a afluência dos gouveenses da diáspora ao território do concelho, numa altura em que as deslocações se encontram restringidas;
– Restringir uma pratica que, pela sua natureza, poderá causar implicações para as pessoas com doenças ou fragilidades do foro respiratório;
– Condicionar um comportamento que poderá gerar algumas situações (como incêndios florestais) que causem a rutura dos Serviços de Proteção Civil ( Serviço de Proteção Civil do Município de Gouveia, Associações Humanitárias de Bombeiros, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Autoridades de Saúde), que já se encontram assoberbados na resposta à atual situação epidemiológica;
Mas também indo de encontro às orientações emanadas pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.