No contexto da evolução da situação epidemiológica do Corona Vírus (COVID – 19) e das medidas de prevenção e controlo implementadas pela autarquia, nomeadamente a suspensão de todos os serviços de atendimento presencial, com o objetivo de minimizar as situações de risco de contágio, por um lado; e, por outro, em face da necessidade de manter os serviços essenciais, prioritários e/ou urgentes a funcionar, o Município de Gouveia determinou a prestação de serviços mínimos.
Assim sendo, os trabalhadores dos serviços mínimos, entendidos como aqueles que integram os setores essenciais, prioritários e/ou urgentes da autarquia, irão trabalhar através do mecanismo de rotatividade de trabalhadores. Os restantes trabalhadores, deverão permanecer em casa, em regime de teletrabalho e em isolamento social, durante o horário de funcionamento do Município, mas disponíveis e contactáveis para, sempre que se justificar, ocuparem presencialmente o seu posto de trabalho.
O Município de Gouveia recomendou ainda a todos os seus trabalhadores que, mesmo fora do seu horário de trabalho, cumpram escrupulosamente com todas as determinações da Autoridade de Saúde, designadamente no que diz respeito a evitar o contacto social.
O referido despacho irá vigorar até ao dia 15 de abril, mas será permanentemente reavaliado em função da evolução da situação epidemiológica.