O Município de Gouveia e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) irão assinar, no próximo dia 1 de junho, pelas 12 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, o Acordo de Colaboração ao abrigo do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. A cerimónia de assinatura e homologação do Acordo irá contar com a presença de Marina Gonçalves, Secretária de Estado da Habitação e de Isabel Dias, Presidente do Conselho diretivo do IHRU.
O presente Acordo, com duração máxima de 6 anos, define a programação estratégica das soluções habitacionais a apoiar ao abrigo do programa 1.º Direito para 67 agregados, correspondentes a 174 pessoas, que não vivem em condições habitacionais dignas.
O Município, em função das necessidades habitacionais das pessoas e dos agregados compromete-se a promover o arrendamento de habitações para subarrendamento; à reabilitação de frações ou de prédios habitacionais; à construção de edifícios habitacionais; e à aquisição de frações ou prédios para destinar a habitação.
O valor total do investimento necessário é estimado em 4.446.868,80 €.
Deste montante, o IHRU, I.P., prevê disponibilizar um financiamento que se estima no valor máximo de 3.880.014,64€, sendo 1.991.347,90€, concedidos sob a forma de comparticipações financeiras não reembolsáveis e 1.888.666,74€, a título de empréstimo bonificado.
Através da Estratégia Local de Habitação pretende-se apoiar as pessoas a terem uma habitação digna; apoiar a construção, reabilitação ou a renda da habitação, atribuir incentivos à construção e reabilitação de habitação; contribuir para o aumento de oferta de habitação a preços mais acessíveis; aumentar o orçamento das famílias, pela redução das despesas com habitação e apoiar a fixação e atração de pessoas em Gouveia.
Aprovada a 31 de julho de 2020 e, posteriormente, remetida ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., a Estratégia Local de Habitação do Município de Gouveia sinaliza as situações de carência habitacional existentes no território e define as soluções habitacionais nas quais se devem enquadrar todos os pedidos de apoio ao abrigo 1.º Direito.
O 1.º Direito-Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, constitui um novo programa de apoio para promoção de soluções para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não têm capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
De referir que este Programa é um dos instrumentos das novas políticas de Habitação e aposta em abordagens que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo.