Estado de Emergência – Nível de Risco Muito Elevado – Medidas que vigoram no Município de Gouveia

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8 de Dezembro, 2020

O Decreto n.º 11/2020 de 6 de dezembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, determina, entre outras coisas, as medidas de combate à pandemia que vigoram em todos os concelhos, consoante os diferentes níveis de risco.

Como é sabido, o governo classificou o concelho de Gouveia como sendo um concelho de nível de risco muito elevado.

Nesse sentido, dia 9 de dezembro de 2020 (amanhã), a partir das 00h00h, irão entrar em vigor um conjunto de medidas que implicam limites à circulação, restrições aos horários de funcionamento de estabelecimentos comercias, de restauração e outros serviços.

Saiba quais:

Proibição de circulação na via pública

Sábados e Domingos, entre as 13:00h e as 05:00h

Segunda a sexta-feira, entre as 23:00 h e as 05:00 h

Exceções:

  1. Deslocações para desempenho de funções profissionais, atestadas por declaração do próprio (no caso de se tratar de trabalhador por conta própria), da entidade empregadora ou por compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas

  2. Deslocações no exercício de funções, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora:

– Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;

– Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

– Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;

– Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;

– O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

  1. Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

  2. Deslocações a mercearias e supermercados e a outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;

  3. Deslocações por motivos de saúde para obtenção de cuidados de saúde ou aquisição de produtos em farmácias

  4. Deslocações de estudantes e seus acompanhantes para estabelecimentos de ensino e atividades de tempos livres

  5. Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;

  6. Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;

  7. Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

  8. Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;

  9. Deslocações para urgências veterinárias;

  10. Por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, inadiáveis e devidamente justificados

 

 

Restauração

Segunda a sexta-feira

Serviço de refeições no próprio estabelecimento encerram até às 22:30 h

Serviço de refeições disponibilizadas à porta ou ao postigo para consumo fora do estabelecimento com recolha é permitido até às 22:30 h

Serviços de refeições destinadas a consumo fora do estabelecimento com entrega no domicílio pode funcionar até à 01h00

Sábado e domingo

Horário de funcionamento entre as 08:00h e as 13:00h

Serviço de refeições destinadas a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário – até à 1h00

Serviço de refeições disponibilizados à porta do estabelecimento ou ao postigo – recolha até às 22:30 h

 

 

Estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços

Segunda a sexta-feira

Encerramento até às 22:00 h

Sábado e domingo

Apenas podem funcionar entre as 08:00h e as 13:00h

Exceções:

Estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, de produtos naturais, dietéticos, de saúde ou higiene, que disponham de uma área igual ou inferior a 200 m2, com entrada autónoma e independente a partir da via pública .

Estabelecimentos cujo horário de abertura habitual era já anterior às 08:00h podem continuar a praticar esse horário.

 

 

Feiras e Mercados

A realização de Feiras e Mercados foi autorizada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil, desde que verificadas todas as condições de segurança e observado o Plano de Contingência de Feiras e Mercados do Município de Gouveia, elaborado de acordo com as orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde (DGS).

 

Realização de Eventos

Não é permitida a realização de celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a seis, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Exceções

Observando as orientações definidas pela DGS:

– Cerimónias religiosas

– A espetáculos culturais ou eventos de natureza científica desde que decorram em recintos fixos de espetáculos de natureza artística ou em instituições de ensino superior

 

Funerais

A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, definindo o Município para os cemitérios sob sua gestão, o máximo de 20 presenças, não podendo resultar na impossibilidade da presença no funeral do cônjuge, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.