COVID-19: Programa ADAPTAR apoia empresas

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19 de Maio, 2020

O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, através do qual foi criado o Programa ADAPTAR, que prevê o apoio às micro, pequenas e médias empresas.

Este Programa consiste num sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade económica, face ao contexto criado pela COVID-19, permitindo minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas.

São apoiados os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.

Este Programa tem duas modalidades específicas de apoio:

  1. Natureza dos beneficiários: microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
  2. Área geográfica de aplicação: todo o território do continente
  3. Taxa de apoio: 80% sobre as despesas elegíveis (sob a forma de subvenção não reembolsável)
  4. Limites de despesa elegível: mínimo 500€, máximo 5.000€
  5. Dotação global: 50 milhões €
  6. Data a partir da qual as despesas são elegíveis: 18 de março de 2020
  1. Natureza dos beneficiários: pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
  2. Área geográfica de aplicação: regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve
  3. Taxa de apoio: 50% sobre as despesas elegíveis (sob a forma de subvenção não reembolsável)
  4. Limites de despesa elegível: mínimo 5.000€, máximo 40.000€
  5. Dotação global: 48 milhões €
  6. Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura

Ao abrigo do Programa ADAPTAR, apenas é aceite uma candidatura por empresa.

Em ambos os casos, a apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.