O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, através do qual foi criado o Programa ADAPTAR, que prevê o apoio às micro, pequenas e médias empresas.
Este Programa consiste num sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade económica, face ao contexto criado pela COVID-19, permitindo minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas.
São apoiados os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.
Este Programa tem duas modalidades específicas de apoio:
- Apoio a microempresas (documentação PDF)
- Natureza dos beneficiários: microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
- Área geográfica de aplicação: todo o território do continente
- Taxa de apoio: 80% sobre as despesas elegíveis (sob a forma de subvenção não reembolsável)
- Limites de despesa elegível: mínimo 500€, máximo 5.000€
- Dotação global: 50 milhões €
- Data a partir da qual as despesas são elegíveis: 18 de março de 2020
- Apoio a projetos individuais de PME (documentação PDF)
- Natureza dos beneficiários: pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
- Área geográfica de aplicação: regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve
- Taxa de apoio: 50% sobre as despesas elegíveis (sob a forma de subvenção não reembolsável)
- Limites de despesa elegível: mínimo 5.000€, máximo 40.000€
- Dotação global: 48 milhões €
- Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura
Ao abrigo do Programa ADAPTAR, apenas é aceite uma candidatura por empresa.
Em ambos os casos, a apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.