Na sequência do Despacho n.º 8998-D/2020 de 18 de Setembro, que vem fixar a interpretação das regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de Setembro, a Câmara Municipal de Gouveia vem prestar a seguinte informação:
O Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, tendo procedido à audição da Autoridade Local de Saúde e das Forças Policiais, determinou que os horários dos estabelecimentos comerciais e de serviços podem manter os atuais horários em vigor, quer na abertura quer no encerramento, mantendo-se igualmente autorização para outros horários em vigor, de que são exemplo as atividades de feira e de mercado.
Assim, de acordo com o Despacho n.º 8998-D/2020, os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente os cafés e pastelarias, podem encerrar até à 01:00h, não podendo aceitar novas admissões a partir das 00:00h.