COVID-19 – Funcionamento Condicionado de Equipamentos Municipais

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15 de Janeiro, 2021

No seguimento da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República (Decreto n.º 6 – B/2021), que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.

Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou, segundo o Decreto n.º 3-A/2021, um conjunto de medidas restritivas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando, no entanto, a manutenção das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.

Nesse sentido e dando cumprimento ao estipulado no referido Decreto, o Município de Gouveia decidiu que  os serviços de Receção e Balcão Único se encontram em funcionamento para atendimento ao cidadão mediante marcação prévia, encontrando-se também disponível para atendimento telefónico ou via e-mail o serviço de Proteção Civil.