Carta Educativa
O Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro, tornou obrigatória a elaboração da Carta Educativa, competência da Câmara Municipal, sendo aprovada pela Assembleia Municipal respetiva, após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação. A Carta Educativa integra o Plano Diretor Municipal, estando sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação.
No Decreto-Lei 7/2003, a Carta Educativa é explicitada como sendo um instrumento de planeamento e de prospetiva da rede escolar, com ênfase nas infraestruturas mas também no reforço das condições pedagógicas de aprendizagem. O conceito de Carta Educativa ali expresso é o seguinte:
“ (…) é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município” (Artigo 10º).
Ainda segundo o enquadramento legislativo, os objetivos da Carta Educativa são:
– Adequar a rede de oferta à procura;
– Gerir racionalmente os recursos educativos;
– Fomentar o funcionamento das escolas em agrupamentos;
– Analisar com objetivos de ordenamento progressivo (prospetiva);
– Garantir a coerência entre a política educativa e a política urbana do município (Artigo 11º).