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Deliberações

As deliberações dos órgãos das autarquias locais, bem como as decisões dos respetivos titulares destinadas a ter eficácia externa, devem ser publicadas no seu sítio da Internet, nos termos do disposto no artigo 56.º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. Por esse motivo, publicam-se todas as deliberações tomadas em reunião de Assembleia Municipal.